Entendimento é o mesmo adotado em
julgamento de quarta-feira, no qual ministros analisaram o caso específico do
governador Fernando Pimentel (PT), de Minas Gerais.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (4) derrubar a exigência de licença prévia da Assembleia
Legislativa para a eventual abertura de ações penais contra governadores de
Piauí, Acre e Mato Grosso. O entendimento deverá valer para todas as demais
unidades da federação, mas, para isso, será preciso a aprovação da chamada
súmula vinculante, cuja votação pelo STF ainda não tem data para acontecer.
Nove dos 11
ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa
Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e
Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a favor da
necessidade da licença. O ministro Dias Toffoli não compareceu.
O entendimento
é o mesmo adotado num julgamento nesta quarta sobre o caso
do governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a
Constituição de Minas Gerais.
Durante o
debate, vários ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado a
todos os estados e ao Distrito Federal. Mas, na sessão desta quinta, foram
apreciados somente os casos de Piauí , Acre e Mato Grosso. A extensão para as
demais unidades federativas dependerá agora da aprovação de uma súmula
vinculante, isto é, uma norma de aplicação obrigatória para todos.
O ministro Luís
Roberto Barroso já fez uma proposta de texto para a súmula, mas a presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, disse que essa proposta só será votada em uma
sessão futura, em data a ser definida.
Na sessão desta
quinta, porém, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tratam especificamente da situação de
cada governador, mas somente das regras previstas nas constituições estaduais.
A decisão muda
a jurisprudência do STF, que até então ratificava a necessidade de que
governadores só fossem processados criminalmente após aprovação pela maioria
dos deputados estaduais.
Agora, bastará
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância responsável por julgar
governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do Ministério
Público para tornar os governadores réus.
Os ministros
também decidiram que somente a abertura da ação penal não leva ao afastamento
automático e imediato do governador do mandato – como preveem várias
constituições estaduais.
Caberá também
ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo – avaliar se
afasta ou não o governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de
prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos crimes.
“Nós
constatamos na prática, ao longo do tempo, que esse mecanismo de prévia
autorização impedia a manifestação da ideia de República, que é a
responsabilização política. Porque, em última análise, as assembleias
legislativas bloqueavam a possibilidade de instauração de processos contra
governadores”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar contra a
exigência.
Levantamento realizado
pelo ministro Luís Roberto Barroso junto ao STJ constatou que, de 52 ações
propostas contra governadores desde 1988, somente uma foi autorizada por
deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das assembleias legislativas e
em 15 os parlamentares barraram o processo.
Único a
divergir, o ministro Celso de Mello considerou que a licença prévia da
Assembleia Legislativa preserva a autonomia dos estados frente à União para
processar seus respectivos governadores.
“Se é certo que
os governadores de estado são plenamente responsáveis por atos delituosos que
eventualmente pratiquem no exercício de seu mandato, não é menos exato que a
organização federativa do Estado brasileiro e a autonomia institucional do
estados-membros desempenham um papel relevante na definição dos requisitos
condicionadores da persecução penal que venha a ser instaurada contra os chefes
do Poder Executivo local”, afirmou Celso de Mello em seu voto, proferido em
2015, quando as ações começaram a ser julgadas.
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